
Trabalhos
O licenciamento ambiental é importante e necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades, de forma a tentar eliminar, quando possível, ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.


DESEMBARGO AMBIENTAL
Uma das situações mais comuns de embargo ambiental é o decorrente do funcionamento de atividade sem a licença ambiental. Nesse caso, o cancelamento da sanção de embargo dependerá da regularização da atividade por meio da licença ambiental junto ao órgão ambiental competente, que pode ser municipal, estadual ou federal.

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA OU SECUNDÁRIA
É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL GERAL
O licenciamento ambiental (LP – LI – LO) é primordial para implementação de empreendimentos e início das atividades produtivas de empresas do setor industrial de distintos portes. O licenciamento é dividido em diferentes etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
A União, os estados e os municípios são responsáveis pela emissão da licença ambiental das empresas. O licenciamento ambiental dos empreendimentos deve ser destinado ao órgão competente de acordo com o tipo e extensão do impacto ambiental que poderá causar.

LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL (LAR)
Instrumento de controle prévio da realização de atividade agrossilvipastoril nos imóveis rurais em suas fases de planejamento, implantação e operação. Emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Pará (Sema-PA) ou órgão ambiental competente, disciplina a realização de atividades produtivas nos imóveis rurais situados no Estado do Pará. É uma licença única, com validade de até cinco anos.