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Trabalhos

O licenciamento ambiental é importante e necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades, de forma a tentar eliminar, quando possível, ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.

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DESEMBARGO AMBIENTAL

Uma das situações mais comuns de embargo ambiental é o decorrente do funcionamento de atividade sem a licença ambiental. Nesse caso, o cancelamento da sanção de embargo dependerá da regularização da atividade por meio da licença ambiental junto ao órgão ambiental competente, que pode ser municipal, estadual ou federal.

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SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA OU SECUNDÁRIA

É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL GERAL

O licenciamento ambiental (LP – LI – LO) é primordial para implementação de empreendimentos e início das atividades produtivas de empresas do setor industrial de distintos portes. O licenciamento é dividido em diferentes etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

A União, os estados e os municípios são responsáveis pela emissão da licença ambiental das empresas. O licenciamento ambiental dos empreendimentos deve ser destinado ao órgão competente de acordo com o tipo e extensão do impacto ambiental que poderá causar.

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LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL (LAR)

Instrumento de controle prévio da realização de atividade agrossilvipastoril nos imóveis rurais em suas fases de planejamento, implantação e operação. Emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Pará (Sema-PA) ou órgão ambiental competente, disciplina a realização de atividades produtivas nos imóveis rurais situados no Estado do Pará. É uma licença única, com validade de até cinco anos.

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